Condições do programa de indicação
Última atualização: 18/08/2026
Artigo 1 : Objeto
As presentes condições regem o programa «indicador de negócios» da ZKYSolutions, que permite a qualquer pessoa singular maior de idade (doravante «o Indicador») recomendar os serviços da ZKYSolutions a potenciais clientes, em troca de uma comissão em caso de assinatura de um contrato.
Artigo 2 : Comissão
2.1 O Angariador recebe uma comissão igual a 10 % do preço total sem impostos do projeto que angariou, tal como resulta do orçamento aceite pelo cliente e, se for caso disso, das suas adendas. Estando a ZKYSolutions abrangida pelo regime de isenção de IVA (artigo 293.º B do Código Geral dos Impostos francês), as suas faturas não incluem IVA: o montante sem impostos e o montante com impostos incluídos são, por conseguinte, atualmente idênticos.
2.2 A comissão é paga de uma só vez e apenas é devida na condição de o cliente ter pago a totalidade do preço do projeto. Esta condição encontra-se preenchida quando todas as faturas emitidas a título do projeto tiverem sido integralmente recebidas e o total recebido atingir o preço total do projeto. O facto gerador da comissão é o recebimento efetivo, pela ZKYSolutions, do último pagamento do cliente.
2.3 O Angariador não recebe qualquer comissão, nem sequer parcial, antes de preenchida a condição do artigo 2.2. O pagamento de um sinal, de uma prestação ou de qualquer outra fração do preço não confere direito a qualquer pagamento intercalar.
2.4 Se o projeto for interrompido ou abandonado, ou se o cliente não pagar a totalidade do preço por qualquer motivo, não é devida qualquer comissão ao Angariador. O mesmo se aplica ainda que tenha sido recebido e conservado um sinal pela ZKYSolutions. O Angariador reconhece que a sua remuneração depende do pagamento integral do projeto pelo cliente que recomendou e que, por conseguinte, pode nunca vir a ser devida.
2.5 A comissão devida é paga no prazo de 30 dias a contar do recebimento integral definido no artigo 2.2. Para o Angariador pessoa coletiva, este prazo conta-se a partir da receção da sua fatura, emitida nas condições do artigo 8.
2.6 A comissão incide sobre o primeiro projeto do cliente angariado, ou seja, sobre o conjunto das faturas emitidas ao abrigo do primeiro orçamento aceite por esse cliente. Os projetos posteriores do mesmo cliente não conferem direito a qualquer comissão.
Artigo 3 : Independência do Indicador
O Indicador atua de forma totalmente independente, sem relação de subordinação com a ZKYSolutions. Não é funcionário, mandatário nem representante da ZKYSolutions, e não pode vincular a empresa perante terceiros nem negociar em seu nome.
Artigo 4 : Obrigações fiscais e sociais
O Indicador é o único responsável por declarar os montantes recebidos ao abrigo deste programa às autoridades fiscais e sociais competentes do seu país de residência, bem como por respeitar qualquer limite, patamar ou regime específico aplicável nesse país (isenção, microempresa ou equivalente local, obrigações de registo). A ZKYSolutions não verifica nem garante o cumprimento destas regras próprias de cada país, e declina qualquer responsabilidade em caso de incumprimento das obrigações declarativas do Indicador, seja qual for o país em causa.
Artigo 5 : Dados pessoais e bancários
As informações de identidade, nascimento, contacto e bancárias (IBAN/BIC) recolhidas na inscrição no programa são utilizadas exclusivamente para identificar o Indicador e efetuar a transferência das comissões devidas. Os dados bancários são cifrados e nunca são transmitidos a terceiros.
Artigo 6 : Duração e rescisão
O Indicador pode terminar a sua participação no programa a qualquer momento, mediante simples pedido escrito para contact@zkysolutions.com. A rescisão não afeta as comissões já devidas por indicações anteriores.
Artigo 7 : Lei aplicável e litígios
As presentes condições regem-se pelo direito francês. Na falta de resolução amigável, os tribunais franceses serão os únicos competentes.
Artigo 8 : Indicador pessoa coletiva
Quando o Indicador atua como pessoa coletiva (empresa), a comissão é paga mediante uma fatura emitida pelo Indicador à ZKYSolutions, e não por simples transferência sem justificativo. Se a angariação comercial constituir a atividade habitual do Indicador, este continua a ser o único responsável por verificar junto dos seus próprios consultores (contabilista, advogado) se o estatuto de apporteur d'affaires pontual previsto nestas condições é suficiente ou se é necessário um contrato de agente comercial; a ZKYSolutions não requalifica nem garante este estatuto. O número de identificação fiscal declarado pelo Indicador vincula-o quanto à sua exatidão.